Saúde Ambiental
Inverno – Plano de Contingência Regional Saúde Sazonal
No âmbito da Saúde Sazonal são ativados, anualmente, entre 1 de outubro e 30 de abril, os Planos de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno.
Os referidos Planos têm por objetivo prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.
Os serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e as instituições das Administrações Regionais de Saúde baseiam o planeamento, a execução e avaliação do plano num vasto conjunto de indicadores relacionados com incidência de doenças e dos seus determinantes, bem como no impacto destas nos serviços e no estado de saúde da população.
A ARS Norte, tendo como referencial o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Modulo Inverno – Referenciais 2019-2020, da Direção-Geral da Saúde, elaborou e divulgou o Plano de Contingência Regional Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2019-2020.
Os Agrupamentos de Centros de Saúde, as Unidades Locais de Saúde, os Centros Hospitalares/Hospitais e as Unidades de Internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da região Norte, elaboram e implementam os Planos de Contingência Específicos Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2019-2020.
Despacho nº2483-2017 de 23 de março
Materiais de Divulgação |
Folheto |
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Cartaz Gripe Proteja-se |
Cartaz Profissionais de Saúde |
Cartaz Grupos de Risco |
Links |
DGS Inverno e Saúde |
DGS Gripe |
Verão – Plano de Contingência Regional Saúde Sazonal
A exposição ao calor intenso durante vários dias consecutivos pode produzir efeitos negativos na saúde. Os doentes crónicos, em especial idosos, são particularmente vulneráveis. O calor intenso pode ainda causar problemas de saúde com gravidade variável, tais como cãibras, esgotamento por calor e golpe de calor (a situação mais grave).
O impacto do calor intenso depende de fatores variados: local, duração e magnitude do período de calor, comportamento da população e resposta dos serviços de saúde.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. elaborou o Plano de Contingência Regional Saúde Sazonal – Módulo Verão 2020 , cujo período de vigência é de 01 de maio a 30 de setembro.
» Materiais de divulgação
> Cartaz – Combata o Calor Extremo
> Cartaz – Calor: A saúde em perigo – Saiba como proteger-se
> Folheto – Calor – A saúde em perigo – Saiba como proteger-se
Link DGS
Água para Consumo Humano
Na elaboração das orientações do Programa de Vigilância Sanitária de Água destinada a Consumo Humano houve a preocupação de adaptar os recursos existentes nas Unidades de Saúde Pública a uma mais adequada vigilância sanitária nas suas diferentes vertentes (analítica, higio-sanitária, tecnológica e epidemiológica). Por outro lado, foi necessário optimizar os Laboratórios de Saúde Pública como elementos fundamentais à boa execução dos programas de Vigilância Sanitária.
O programa proposto pretende igualmente assegurar a uniformização de critérios e procedimentos a observar em actividades de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano pelas Unidades de Saúde Pública.
Para além do Programa, são ainda divulgados dois documentos de apoio:
Uma tabela que pretende esclarecer o significado dos parâmetros incluídos na vertente analítica do Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, com a indicação das potenciais causas para a ocorrência desse parâmetro, os principais efeitos para a Saúde, assim como uma descrição sumária dos métodos de tratamento preconizados para a regularização do parâmetro alterado;
A Recomendação IRAR n.º 05/2007 sobre “Desinfecção da água destinada a consumo humano”, no qual o Instituto Regulador de Águas e Resíduos pretendeu sumariar os principais processos de desinfecção da água disponíveis, incidindo particularmente nos produtos de cloro.
Zonas Balneares
Costeiras
Interiores
Piscinas
Com a publicação da Circular Informativa n.º 31/DA, de 20-08-2009, e em especial da Circular Normativa n.º 14/DA, de 21-08-2009, ambas da Direção-Geral da Saúde, criaram-se condições para uma uniformização de procedimentos a nível nacional na operacionalização dos programas de vigilância sanitária de piscinas.
Tal já vinha a ser desenvolvido na Região Norte desde 2001, com a divulgação das “Orientações para Implementação do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas” (PVSP). No entanto, esta situação determinou que existissem, na prática, tantos PVSP na Região Norte quanto o número de Unidades de Saúde Pública (USP), não permitindo ao Departamento de Saúde Pública um cabal acompanhamento, monitorização e avaliação.
Assim, face à necessidade de ser aplicada, na prática, uma mais conseguida uniformização de procedimentos relativos à vigilância sanitária de piscinas nas diferentes USP, bem como de obter dados de morbi-mortalidade associados à utilização e/ou exercício profissional em piscinas dos tipos 1 e 2, o DSP passou, desde 2014, a elaborar anualmente o “Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas”.
- Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas 2018
- Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas 2018 (adenda de abril/2018)
- Relaório de Avaliação do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas 2017