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Protegido: Orientação para Intervenção de AS/USP – Febre Tifóide e Paratifóide

Informação resumo sobre Febre tifóide:

  • Transmissão: Consumo de água ou alimentos contaminados; transmissão pessoa a pessoa (sexual e fecal-oral).
  • Período de incubação: 3 a mais de 60 dias (geralmente 8 a 14 dias).
  • Período de transmissibilidade: Enquanto bacilos são excretados (geralmente desde a 1.ª semana até convalescença). Doentes não tratados podem excretar bacilos durante 3 meses. Doentes tratados e não tratados podem tornar-se portadores crónicos

Informação resumo sobre Febre paratifóide:

  • Transmissão: Consumo de água ou alimentos contaminados; transmissão pessoa a pessoa.
  • Período de incubação: 1 a 10 dias.
  • Período de transmissibilidade: Enquanto bacilos são excretados (geralmente desde a 1.ª semana até convalescença). Portador crónico é raro.

Intervenção perante caso de Febre tifóide ou paratifóide

IntervençãoDefiniçãoTempoMétodo
Interrupção de transmissão pelo doentePrevenção da transmissão pessoa a pessoa.Até recuperação.Lavagem frequente das mãos, da região genital e perianal, antes e após a relação sexual, mesmo que protegida com preservativo).
Evicção Escolar e LaboralSão afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os: discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos por febre tifóide ou paratifóide.O afastamento deve manter-se pelo menos durante 4 semanas após o início da doença e até à apresentação de 3 análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de 24 horas de intervalo e não antes de 48 horas após interrupção da terapêutica antibiótica; se as análises se mantiverem positivas, o afastamento poderá ser suspenso de acordo com a apresentação de declaração comprovativa da autoridade de saúde.
Dar cumprimento à legislação em vigor referente à evicção escolar (Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro).
Identificação de ContactosContactos com exposição de alto risco ao caso (coabitantes e outros contactos).

Adicionalmente, se caso relacionado com viagem: companheiros de viagem pertencentes a grupos de risco (manipuladores de alimentos, crianças com menos de 5 anos que frequentam creche ou similar, profissionais de saúde ou de serviços sociais que trabalham com pessoas vulneráveis (crianças, idosos)).
Exposição durante o período de transmissibilidade do caso.




Exposição semelhante à do caso durante a viagem.







Entrevista ao caso ou responsável legal do caso (se aplicável).
Registar os contactos identificados no formulário da plataforma informática de suporte ao SINAVE.






Vacinação Pós-ExposiçãoNão aplicável.Não aplicável.Não aplicável.
Imunoglobulina Pós-ExposiçãoNão aplicável. Não aplicável. Não aplicável.
QuimioprofilaxiaPortadores crónicos manipuladores de alimentos.Logo que possível, durante 28 dias.Ciprofloxacina.
Vigilância ClínicaContactos de alto risco.Logo que possível.Coprocultura e autovigilância de sintomas.
Bibliografia

Data da última atualização da página: 30/10/2023

Autoria: Área Funcional de Vigilância Epidemiológica, Departamento de Saúde Pública

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