Protegido: Orientação para Intervenção da AS/USP – Rubéola (incluindo Rubéola Congénita)
- Transmissão: Via aérea; contacto direto (através de secreções nasofaríngeas). Casos de rubéola congénita também transmitem pela urina.
- Período de incubação: 12 a 23 dias (média 14 dias).
- Período de transmissibilidade: De 7 dias antes até 7 dias após aparecimento do exantema. Rubéola congénita: até 1 ano.
Intervenção | Definição | Tempo | Método |
Interrupção de transmissão pelo doente | Isolamento para via de transmissão por gotículas. Nota: – prevenir a exposição a grávidas não imunes; – exceto casos sem isolamento do vírus da rubéola, em amostras de urina ou faríngeas, após os 3 meses de idade. | Logo que possível identificar os contactos com o caso, durante o período de transmissibilidade (7 dias antes até 7 dias após o início do exantema). | Precauções básicas de isolamento: quarto individual ou coorte (restrição social). |
Evicção Escolar e Laboral | São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os: discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos por rubéola. | O afastamento da frequência escolar deve manter-se pelo período mínimo de 7 dias após início do exantema. Em função do risco de contágio deve proceder-se ao afastamento das mulheres grávidas com menos de 20 semanas de gestação, até ao esclarecimento dos resultados serológicos para o vírus da rubéola, e quando estas não se encontrem imunologicamente protegidas. | Dar cumprimento à legislação em vigor referente à evicção escolar (Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro). |
Identificação de Contactos | Contactos próximos. | Desde os 7 dias antes até aos 7 dias após o aparecimento do exantema do caso. | Entrevista ao caso ou responsável legal do caso (se aplicável). Registar os contactos identificados no formulário da plataforma informática de suporte ao SINAVE. |
Vacinação Pós-Exposição | Contactos. | Logo que possível. | Dar cumprimento ao Programa Nacional de Vacinação, completando esquemas vacinais em atraso1. |
Imunoglobulina Pós-Exposição | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Quimioprofilaxia | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Vigilância Clínica | Contactos suscetíveis. | Durante 23 dias ou até ao esclarecimento dos resultados serológicos para o vírus da rubéola. | Autovigilância. |
Todos os profissionais de saúde sem história credível de rubéola, independentemente da idade, devem estar vacinados com, pelo menos, 1 dose de VAR/VASPR, exceto mulheres em idade fértil, que devem ter duas doses.
Bibliografia
- DGS. Norma n.º 18/2020, de 27/09/2020. Programa Nacional de Vacinação 2020. Lisboa: Direção-Geral da Saúde; 2020.
- Lanzieri T, Redd S, Abernathy E, Icenogle J. Chapter 14: Rubella. In: Hamborsky J, Kroger A, Wolfe S. Manual for the surveillance of vaccine-preventable diseases. Centers for Disease Control and Prevention. Atlanta, GA; 2008.
- Ministério da Saúde. Decreto Regulamentar n. º 3/95 de 27 de Janeiro. Doenças transmissíveis, evicção escolar e períodos de afastamento. Lisboa; 1995.
- Reef S. Rubella. In: Heymann DL. Control of Communicable Diseases – Manual. 20.ed. Washington, DC: APHA; 2015. P. 527-532.
- Wallace G, Leroy Z. Chapter 20: Rubella. In: Hamborsky J, Kroger A, Wolfe S. Centers for Disease Control and Prevention Epidemiology and Prevention of Vaccine-Preventable Diseases. ed. Washington D.C: Public Health Foundation; 2015. P. 325-340.
- WHO. Surveillance Guidelines for Measles, Rubella and Congenital Rubella Syndrome in the WHO European Region. Copenhaga, Dinamarca. World Health Organization; 2012.
- WHO. Vaccine-Preventable Diseases Surveillance Standards: Rubella. World Health Organization, 2018.
Data da última atualização da página: 30/10/2023
Autoria: Área Funcional de Vigilância Epidemiológica, Departamento de Saúde Pública