Protegido: Orientação para Intervenção da AS/USP – Doença Meningocócica
- Transmissão: Contacto direto ou transmissão pessoa a pessoa (através de gotículas e secreções nasofaríngeas).
- Período de incubação: 1 a 10 dias (normalmente 3-4 dias).
- Período de transmissibilidade: Até que o meningococo desapareça da rinofaringe. Até 24 horas após início de terapêutica eficaz.
Intervenção | Definição | Tempo | Método |
Interrupção de transmissão pelo doente | a) Isolamento para via de transmissão por gotículas. b) Administração de antibioterapia ao doente. | a) Durante 24h após início de tratamento adequado. b) Após término de tratamento, antes da alta hospitalar. | a) Precauções básicas de isolamento: quarto individual ou coorte (exclusão social). b) Garantir realização de teste de sensibilidade a antimicrobianos (TSA). Ceftriaxone. |
Evicção Escolar e Laboral | São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os: a) discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos por infeções meningocócicas (meningite ou sepsis); discentes, pessoal docente e não docente nas situações em que coabitem ou tenham contatos com indivíduos atingidos por infeções meningocócicas (meningite ou sepsis). | Indivíduos atingidos pela doença: afastamento da frequência escolar até à cura clínica; Indivíduos que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pela doença: afastamento da frequência escolar deve manter-se até à apresentação de declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada. | Dar cumprimento à legislação em vigor referente à evicção escolar (Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro). |
Identificação de Contactos | Contactos próximos: a) conviventes no domicílio do doente, pessoas que tenham partilhado o mesmo quarto, assim como quaisquer pessoas expostas às suas secreções orais, nomeadamente através dos beijos, partilha de escovas de dentes ou utensílios de mesa; b) adultos e crianças que, mesmo não tendo qualquer relação de proximidade com o doente, tenham frequentado as mesmas creches, amas ou jardins de infância; c) indivíduos que tenham tido contacto estreito e frequente com o doente, em escolas do ensino básico e secundário. Em geral, não se consideram contatos próximos os colegas cuja única relação com o doente é o facto de frequentarem a mesma sala; d) profissionais de saúde que tenham manipulado vias aéreas ou estiveram expostos a secreções respiratórias do doente1. | Logo que possível identificar os contactos elegíveis, com contacto nos 10 dias precedentes à hospitalização do caso. | Entrevista ao caso ou responsável legal do caso (se aplicável). Registar os contactos identificados no formulário da plataforma informática de suporte ao SINAVE. |
Vacinação Pós-Exposição | Contactos próximos. | Logo que possível. | Dar cumprimento ao Programa Nacional de Vacinação, completando esquemas terapêuticos em atraso. A avaliação da necessidade de vacinação dependerá do serogrupo envolvido e das características do surto (se aplicável), sendo sempre da competência exclusiva das Autoridades de Saúde. |
Imunoglobulina Pós-Exposição | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Quimioprofilaxia | Contactos próximos. Especificidades: Nas escolas do ensino básico e secundário, considerar as seguintes hipóteses: a) se o caso for único, recomenda-se só a profilaxia dos contactos próximos. No entanto, e como anteriormente foi referido, perante situações de risco especial, a Autoridade de Saúde pode considerar a extensão das medidas profiláticas a toda a turma; b) se, no prazo de um mês, aparecerem dois ou mais casos numa sala/turma, recomenda-se a profilaxia de todos os colegas de turma; c) se, no prazo de um mês, aparecerem dois casos na mesma escola, mas em turmas diferentes, recomenda-se a profilaxia de todos os alunos das duas turmas; d) se, no prazo de um mês, aparecerem três ou mais casos, em pelo menos duas turmas diferentes, a Autoridade de Saúde decidirá, de acordo com as características do surto, a quem se recomenda a profilaxia (além dos colegas de turma dos doentes). | Preferencialmente, nas primeiras 24 horas que se seguem à hospitalização do caso. | Rifampicina. Ajustar antibioterapia após resultado do perfil de suscetibilidade do agente do caso. Ver esquema terapêutico do Quadro seguinte2. |
Vigilância Clínica | Contactos próximos. | Nos 10 dias que se seguem à hospitalização do caso. | Detetar sinais precoces de doença, compatíveis ou suspeitos de meningite meningocócica. Os contatos que apresentarem febre devem submeter-se, rapidamente, a uma avaliação médica. |
2 Quimioprofilaxia após o 14º dia de aparecimento do caso índice é de valor limitado ou nulo.
Esquema terapêutico de quimioprofilaxia na doença meningocócica.
Rifampicina. Contraindicações absolutas: casos de hipersensibilidade ao fármaco, antecedentes de hepatopatia grave, porfiria e alcoolismo. Contraindicações relativas: gravidez (avaliar em cada caso, os benefícios e os riscos). Precauções: interações com o uso de anticoagulantes, anticoncetivos orais e uso de lentes de contacto. Doentes e familiares devem ser alertados para o facto de que a rifampicina provoca coloração avermelhada da urina.
Idade | Dose | Esquema Terapêutico |
<1 mês | 5 mg/ Kg de peso | 12/12 horas, durante dois dias (via oral) |
≥1 mês | 10 mg/ Kg de peso, até ao máximo de 600 mg por dose | 12/12 horas, durante dois dias (via oral) |
Adultos | 600 mg | 12/12 horas, durante dois dias (via oral)1 |
Ceftriaxone.
Idade | Dose | Esquema Terapêutico |
<12 anos | 125 mg | 1 só dose (via intramuscular) |
≥12 anos | 250 mg | 1 só dose (via intramuscular)2 |
Ciprofloxacina. Contraindicações relativas: grávidas, lactantes e menores de 18 anos.
Idade | Dose | Esquema Terapêutico |
≥18 anos | 500 mg | 1 só dose (via oral)3 |
Bibliografia
- Cohn A, Mootrey G. Chapter 14: Meningococcal disease. In: Hamborsky J, Kroger A, Wolfe S. Centers for Disease Control and Prevention Epidemiology and Prevention of Vaccine-Preventable Diseases. ed. Washington D.C: Public Health Foundation; 2015. P. 231-245.
- Cohn A. Meningitis. In: Heymann DL. Control of Communicable Diseases – Manual. 20.ed. Washington, DC: APHA; 2015. P. 401-413.
- Comissão de Vacinas da Sociedade de Infeciologia Pediátrica e da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Recomendações sobre Vacinas Extra Programa Nacional de Vacinação. Janeiro 2018.
- DGS. Circular Normativa n.º 13/DEP de 05/09/2002. Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença Meningocócica. Lisboa: Direção-Geral da Saúde; 2002.
- DGS. Norma n.º 18/2020, de 27/09/2020. Programa Nacional de Vacinação 2020. Lisboa: Direção-Geral da Saúde; 2020.
- MacNeil J, Patton M. Chapter 8: Meningococcal disease. In: Hamborsky J, Kroger A, Wolfe S. Manual for the surveillance of vaccine-preventable diseases. Centers for Disease Control and Prevention. Atlanta, GA; 2008.
- Ministério da Saúde. Decreto Regulamentar n. º 3/95 de 27 de Janeiro. Doenças transmissíveis, evicção escolar e períodos de afastamento. Lisboa; 1995.
- Sistema de Alerta e Resposta Apropriada. Meningites: normas de procedimento. 2 ed. Lisboa: Direcção-Geral da Saúde; 1999.
- INSA. Doença invasiva meningocócica em Portugal – Vigilância epidemiológica integrada, 2003-2020. Lisboa: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge; 2022.
- Zalmanovici Trestioreanu A, Fraser A, Gafer-Gvili A, Paul M, Leibovici L. Antibiotics for preventing meningococcal infections (Review). Cochrane Database of Systematic Reviews 2013, Issue 10. Art. No.: CD004785.
Data da última atualização da página: 06/11/2023
Autoria: Área Funcional de Vigilância Epidemiológica, Departamento de Saúde Pública