Protegido: Orientação para Intervenção da AS/USP – Doença dos Legionários
- Transmissão: Via aérea (inalação de água em aerossol, ou aspiração de água). Pessoa a pessoa (relato de 1 caso de provável transmissão pessoa a pessoa).
- Período de incubação: 2 a 10 dias (média 5-6 dias). Pode ir até 26 dias em circunstâncias raras.
- Período de contagiosidade: Não aplicável.
Intervenção | Definição | Tempo | Método |
Interrupção da transmissão pelo doente | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Assegurar a realização de exames laboratoriais ao caso | Assegurar diagnóstico laboratorial de acordo com orientações vigentes. | Logo que possível. | Uma das seguintes metodologias: a) PCR nas secreções respiratórias; b) Cultura a partir de secreções respiratórias; c) Antigenúria. Se pesquisa de antigénio na urina for positivo: colheita de secreções respiratórias para pesquisa de DNA e Cultura; se resultado positivo para Legionella, a amostra deve ser enviada para o INSA. |
Evicção Escolar | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Identificação do percurso / itinerário do caso | Percursos do caso nos 10 dias anteriores ao início de sintomas, preferencialmente nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas. | Logo que possível. | Identificar, caraterizar e georreferenciar possíveis fontes de exposição (enumeração dos locais frequentados com a respetiva morada e atividades desenvolvidas). |
Estudo ambiental | Assegurar a realização de estudo ambiental das fontes de exposição identificadas durante a primeira fase da investigação epidemiológica. | Deve ser iniciado tão precocemente quanto possível. | Casos esporádicos: a) inspeção sanitária dos edifícios, instalações e equipamentos com o objetivo de identificar possíveis equipamentos de risco para contaminação por Legionella spp; b) se forem identificados equipamentos de risco, segue-se a investigação ambiental completa, com colheita de amostras para pesquisa e identificação de Legionella spp; c) de acordo com a avaliação de risco e após a colheita de amostras, a AS local poderá determinar a implementação de medidas de controlo imediatas, com o objetivo de prevenir o aparecimento de novos casos. Situação de cluster ou surto: a) identificação dos equipamentos de risco e dos pontos críticos (análise do histórico relativo ao plano de prevenção e monitorização ambiental) para amostragem imediata e análise laboratorial no Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P. (INSA); b) implementação imediata de medidas de emergência para controlar os riscos para a saúde, determinadas pela AS Regional, de acordo com a avaliação de risco efetuada; c) até 2 semanas após a notificação dos primeiros casos, deve ser finalizado o relatório preliminar da investigação epidemiológica, em articulação com as AS locais envolvidas, e enviado pela AS Regional à AS Nacional. Este relatório deve conter os resultados das investigações ambientais disponíveis à data e a listagem das medidas emergentes implementadas; d) até 4 semanas após a conclusão da investigação epidemiológica, deve estar concluído o relatório final da investigação epidemiológica, que deverá ser enviado pela AS Regional à AS Nacional. Este deve incluir os resultados e as conclusões da investigação ambiental, bem como as medidas de controlo e prevenção implementadas. |
Identificação de Contactos | Identificação de outros possíveis contactos com os mesmos sintomas (possível exposição a fonte comum). | Assim que possível. | Entrevista ao caso ou responsável legal do caso (se aplicável). Registar os contactos identificados no formulário da plataforma informática de suporte ao SINAVE. |
Vacinação Pós-Exposição | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Imunoglobulina Pós-Exposição | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Quimioprofilaxia | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Vigilância Clínica | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Bibliografia
- CDC. Legionella (Legionnaires’ Disease and Pontiac Fever). Atlanta: Centers for Disease Control and Prevention; 2021. URL: https://www.cdc.gov/legionella/clinicians/disease-specifics.html#f1 Acedido a 01/02/2023.
- Correia AM, Ferreira JS, Borges V, Nunes A, Gomes B, Capucho R, Gonçalves J, Antunes DM, Almeida S, Mendes A, Guerreiro M, Sampaio DA, Vieira L, Machado J, Simões MJ, Gonçalves P, Gomes JP. Probable Person-to-Person Transmission of Legionnaires’ Disease. N Engl J Med. 2016 Feb 4;374(5):497-8. doi: 10.1056/NEJMc1505356. PMID: 26840151.
- DGS. Orientação n.º 020/2017 de 15/11/2017. Doença dos Legionários: Diagnóstico laboratorial de Doença dos Legionários e pesquisa de Legionella em amostras ambientais. Lisboa: Direção-Geral da Saúde, 2017.
- DGS. Orientação n.º 021/2017 de 15/11/2017. Doença dos Legionários: Vigilância e Investigação Epidemiológica. Lisboa: Direção-Geral da Saúde; 2017.
- ECDC. Facts about Legionnaire’s disease. European Centre for Disease Prevention and Control; 2017. URL: https://www.ecdc.europa.eu/en/legionnaires-disease/facts Acedido a 02/02/2023.
- Hicks L., Legionellosis. In: Heymann DL. Control of Communicable Diseases – Manual, 18.ed. Washington, DC: APHA; 2015. P. 334-336.
Data da última atualização da página: 08/11/2023
Autoria: Área Funcional de Vigilância Epidemiológica, Departamento de Saúde Pública