Protegido: Orientação para Intervenção da AS/USP – Difteria
- Transmissão: Via aérea; Contacto direto (através de secreções respiratórias ou lesões cutâneas).
- Período de incubação: 1 a 10 dias (geralmente 2 a 5 dias).
- Período de transmissibilidade: Desde início sinais de sintomas, até 4 semanas sem tratamento. Antibioterapia eficaz (penicilina ou eritromicina) interrompe a transmissão em 1 a 2 dias. Portador crónico é raro (pode ser infecioso durante 6 meses ou mais).
Intervenção | Definição | Tempo | Método |
Interrupção de transmissão pelo doente | Isolamento para via de transmissão por gotículas para casos de difteria faríngea/respiratória; Medidas de prevenção de contacto para difteria cutânea. | Até demonstração de 2 culturas negativas obtidas com pelo menos 24 horas de intervalo e após terapêutica antimicrobiana. Quando não for possível efetuar culturas, medidas de isolamento podem terminar após 14 dias de antibioterapia eficaz. | Precauções básicas de isolamento: uso de máscara e medidas de etiqueta respiratória para difteria faríngea/respiratória; isolamento de contacto para difteria cutânea. Desinfeção de objetos em contacto com o doente |
Evicção Escolar e Laboral | São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os: a) discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos por difteria; b) Discentes, pessoal docente e não docente nas situações em que coabitem ou tenham contacto com indivíduos atingidos por difteria. | Caso: o afastamento da frequência escolar e laboral deve manter-se até à apresentação de 2 análises negativas dos exsudados nasal e faríngeo, feitas com o mínimo de 24 horas de intervalo e após 24 horas de suspensão do tratamento antimicrobiano. Contactos próximos: o afastamento deve manter-se durante 7 dias, podendo, contudo, terminar antes do prazo, mediante a apresentação de 2 análises negativas dos exsudados nasal e faríngeo colhidas com, pelo menos, 24 horas de intervalo. | Dar cumprimento à legislação em vigor referente à evicção escolar (Decreto Regulamentar n.º 3/95 de 27 de Janeiro). |
Identificação de Contactos | Contactos com exposição de alto risco ao caso, incluindo: coabitantes; pessoas expostas a secreções orofaríngeas/cutâneas do doente; Beijos / contactos sexuais; Cuidador com contacto próximo por 6 ou mais horas cumulativas. | Exposição durante o período de transmissibilidade do caso. | Entrevista ao caso ou responsável legal do caso (se aplicável). Registar os contactos identificados no formulário da plataforma informática de suporte ao SINAVE. |
Vacinação Pós-Exposição | Caso e contactos próximos. | Logo que possível. | Completar esquema vacinal de acordo com o Programa Nacional de Vacinação. Se esquema vacinal completo: a) Caso: administrar dose de reforço, exceto se último reforço tiver sido nos últimos 5 anos; b) Contactos: administrar dose de reforço, exceto se último reforço tiver sido nos últimos 12 meses. |
Imunoglobulina Pós-Exposição | Não aplicável. | Não aplicável. | Não aplicável. |
Quimioprofilaxia | Contactos próximos. | Logo que possível. | Independentemente do resultado cultural. Dose única de penicilina benzatínica intramuscular ou 7-10 dias de eritromicina oral. |
Vigilância Clínica | Contactos próximos. | Logo que possível. Até 10 dias após contacto com caso. | Cultura de zaragatoas nasal e faríngea, com colheita prévia ao início de quimioprofilaxia. |
Bibliografia
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- ECDC. Factsheet about diphtheria. European Centre for Disease Prevention and Control. URL: https://www.ecdc.europa.eu/en/diphtheria/facts Acedido a 01/03/2023.
- Ministério da Saúde. Decreto Regulamentar n. º 3/95 de 27 de Janeiro. Doenças transmissíveis, evicção escolar e períodos de afastamento. Lisboa; 1995.
- Tiwari TSP. Diphtheria. In: Heymann DL. Control of Communicable Diseases – Manual. 20.ed. Washington, DC: APHA; 2015. P. 150-155.
- UKHSA. Public health control and management of diphtheria in England: 2023 guidelines. UK Health Security Agency; 2023.
- WHO. Diphtheria: Vaccine Preventable Diseases Surveillance Standards. World Health Organization, 2018. URL: https://www.who.int/publications/m/item/vaccine-preventable-diseases-surveillance-standards-diphtheria Acedido a 27/06/2023.
Data da última atualização da página: 30/10/2023
Autoria: Área Funcional de Vigilância Epidemiológica, Departamento de Saúde Pública