Vacinacao Gripe/COVID-19 2023/24
Guia Alimentação
Balcão SNS
Vacinacao
44 Anos SNS
previous arrow
next arrow

Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto

Relatório do 1.º Trimestre de Execução

Os Programas de Consumo Vigiado estão previstos na legislação portuguesa desde 2001 (Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho). Neste Decreto-Lei está plasmado o enquadramento normativo dos Programas e das Estruturas Sociossanitárias integradas num sistema global e coerente, clarificando os termos e as bases em que os agentes podem desenvolver a sua atividade, subordinados a avaliação e controlo sistemático, e tendo como objetivos a proteção da saúde pública e da saúde individual, em estreita correlação com a clara intenção de sensibilização e encaminhamento para o tratamento.

Estes programas contemplam estruturas onde podem ser consumidas substâncias ilícitas, sob supervisão de pessoal técnico da área da saúde e com fornecimento aos utentes do equipamento adequado ao tipo de consumo, com a finalidade de redução do risco, proporcionando um ambiente de maior segurança, garantindo condições de higiene, prestação de cuidados de saúde básicos, de serviços de aconselhamento e informação sobre práticas de consumo com menor risco, encaminhamento para serviços de tratamento, principalmente na área da toxicodependência e das doenças infeciosas, e para serviços de apoio social.

Para cada programa, o Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências, define um período experimental de um ano, findo o qual fará a respetiva avaliação.

Em agosto de 2020 foi assinado um Protocolo entre o Município do Porto, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, a Administração Regional de Saúde do Norte e o Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social, com o objetivo de definir os termos de colaboração para instalação de um Programa de Consumo Vigiado no município do Porto, que entrou em funcionamento a 24 de agosto de 2022 e está localizado na zona ocidental da cidade. A sua primeira fase de execução é uma fase experimental/ piloto, e terá a duração de 1 ano.

Foi constituída uma Comissão de implementação, acompanhamento e avaliação do referido programa, para a fase piloto. Esta comissão é presidida pelo Senhor Presidente do Conselho Diretivo da ARSN, I.P, e é constituída por representantes de cada uma das entidades signatárias do referido protocolo, e ainda por um representante da entidade que gere o equipamento, o consórcio “Um Porto Seguro”.

Decorrido o primeiro trimestre desde a sua abertura, e dando cumprimento ao estabelecido, publica-se o primeiro relatório trimestral relativo ao Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto.

Para aceder ao Relatório, clique aqui

Voltar
RSE - Area Cidadão