Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto
Relatório do 1.º Trimestre de Execução
Os Programas de Consumo Vigiado estão previstos na legislação portuguesa desde 2001 (Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho). Neste Decreto-Lei está plasmado o enquadramento normativo dos Programas e das Estruturas Sociossanitárias integradas num sistema global e coerente, clarificando os termos e as bases em que os agentes podem desenvolver a sua atividade, subordinados a avaliação e controlo sistemático, e tendo como objetivos a proteção da saúde pública e da saúde individual, em estreita correlação com a clara intenção de sensibilização e encaminhamento para o tratamento.
Estes programas contemplam estruturas onde podem ser consumidas substâncias ilícitas, sob supervisão de pessoal técnico da área da saúde e com fornecimento aos utentes do equipamento adequado ao tipo de consumo, com a finalidade de redução do risco, proporcionando um ambiente de maior segurança, garantindo condições de higiene, prestação de cuidados de saúde básicos, de serviços de aconselhamento e informação sobre práticas de consumo com menor risco, encaminhamento para serviços de tratamento, principalmente na área da toxicodependência e das doenças infeciosas, e para serviços de apoio social.
Para cada programa, o Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências, define um período experimental de um ano, findo o qual fará a respetiva avaliação.
Em agosto de 2020 foi assinado um Protocolo entre o Município do Porto, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, a Administração Regional de Saúde do Norte e o Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social, com o objetivo de definir os termos de colaboração para instalação de um Programa de Consumo Vigiado no município do Porto, que entrou em funcionamento a 24 de agosto de 2022 e está localizado na zona ocidental da cidade. A sua primeira fase de execução é uma fase experimental/ piloto, e terá a duração de 1 ano.
Foi constituída uma Comissão de implementação, acompanhamento e avaliação do referido programa, para a fase piloto. Esta comissão é presidida pelo Senhor Presidente do Conselho Diretivo da ARSN, I.P, e é constituída por representantes de cada uma das entidades signatárias do referido protocolo, e ainda por um representante da entidade que gere o equipamento, o consórcio “Um Porto Seguro”.
Decorrido o primeiro trimestre desde a sua abertura, e dando cumprimento ao estabelecido, publica-se o primeiro relatório trimestral relativo ao Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto.
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