Laboratórios COVID-19
![]() Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia por COVID-19 em Portugal foi determinada a implementação de Áreas Dedicadas aos Doentes Respiratórios (ADR), quer nas unidades de cuidados de saúde primários (ADR-C), quer nos serviços de urgência das unidades hospitalares (ADR-SU), nos termos da Norma 004/2020 da DGS. As ADR destinam-se à avaliação clínica dos doentes com suspeita de infeção respiratória aguda que, pela gravidade dos sintomas, necessitem de observação médica presencial. O encaminhamento dos doentes para as ADR é feito pelo SNS24 ou pela Unidade de Saúde Familiar / Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados. Caso seja necessário efetuar o teste de diagnóstico à COVID-19, após receber a respetiva requisição, o doente (ou o seu representante) deve:
Nota: A realização dos testes laboratoriais deverá ser realizada no domicílio ou num dos Postos de Colheita COVID-19 destinados para o efeito, no prazo máximo de 48 horas, após contacto feito pelo doente ou pelo seu representante, e nos termos da Norma 019/2020 da DGS. Instituições de Apoio à COVID-19 |