Novo-Despacho n.º 4424/2017 de 23.05.2017
Novos procedimentos na gestão das para as convenções de âmbito nacional celebradas no SNS.Aceda aqui ao Despacho n.º 4424/2017 de 23 de maio de 2017, do Sua Exa. o Secretário de Estado da Saúde determinando a adoção de novos procedimento na gestão das para as convenções de âmbito nacional celebradas no SNS.O Despacho n.º 4424/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, veio simplificar a tramitação das alterações à relação contratual estabelecida por convenção.O referido despacho prevê a redução da carga documental necessária à instrução dos processos e introduz maior celeridade no tratamento dos pedidos de alterações aos termos da convenção em vigor, exigindo-se que as entidades convencionadas transmitam eletronicamente declarações autenticadas e mantenham, a todo o tempo, nas respetivas sedes, um arquivo organizado com toda a documentação relativa à celebração e execução continuada da convenção.Assim, após análise ao Despacho n.º 4424/2017 de 11 de Maio do Sr. Secretário de Estado da Saúde, somos a informar que, o mesmo introduziu dois procedimentos distintos:
– um de mera notificação, e
– outro que envolve a autorização.
Relativamente ao procedimento de mera notificação enunciado no nº 2 do referido Despacho, a Entidade requerente assina uma declaração sob compromisso de honra, quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, para todas as restantes alterações à convençãoque, não se incluam no nº 3, acompanhada do(s) campo(s) da ficha técnica atualizado(s), encontrando-se aqui inseridos, por exemplo a alteração da Direção Técnica e Direção Técnica Substituta, inclusão de novos profissionais, alteração da sede social, alteração à gerência, administração, os alargamentos de âmbito contratual a novos postos de análises clínicas, entre outros.
O procedimento de autorização enunciado no nº 3 do referido Despacho será exigível apenas para as seguintes alterações de convenção:
– Transmissão ou cessão de posição contratual onde se incluem as transferências de titularidade e fusão de Entidades convencionadas;
– Mudança de instalações onde são prestados os serviços convencionados;
– Alargamento de âmbito contratual a novas valências ou instalações, excluindo postos de análises clínicas; e
– a suspensão, reativação ou denúncia do contrato.
Aceda aqui ao teor da Circular Normativa n.º 15/2017
Modelo de Formulário e Ficha técnica para proceder à instrução dos pedido de alterações das convenções:
Anexo I:
– Formulário para alterações dos termos das convenções de âmbito nacional para pessoas singulares
– Formulário para alterações dos termos das convenções de âmbito nacional para pessoas coletivas
Anexo II:
– Ficha Técnica da Convenção – Instruções de Preenchimento
– Ficha Técnica |